A Câmara analisa o Projeto de Lei 7338/10, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE), que anistia dívidas de pescadores, associações, cooperativas e colônias no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Segundo o projeto, serão totalmente perdoadas as dívidas de até R$ 10 mil de pescadores artesanais.
As dívidas maiores que R$ 10 mil e menores que R$ 18 mil poderão ser negociadas, conforme a forma de pagamento. O projeto prevê diferentes descontos e juros para cada tipo de parcelamento. No caso de pagamento à vista, por exemplo, o diferencial é que não haverá cobrança de multas, e os juros sobre o atraso do pagamento serão reduzidos em 60%.
Segundo o texto, as associações, cooperativas e colônias de pescadores que possuem dívidas de R$ 35 mil a R$ 200 mil poderão pagá-las à vista ou parcelá-las em 60 ou 180 prestações mensais.
O projeto permite ainda aos anistiados a contração de novos empréstimos nos bancos credenciados pelo Pronaf, sem qualquer embargo ou restrição.
Segundo Flávio Bezerra, a proposta permitirá ao pescador saldar sua dívida sem abrir mão de investimentos em equipamentos, motores, câmaras frigorificas e barcos. “Os pescadores se veem impossibilitados de saldar sua dívida pela falta de condições econômicas, dos prazos exíguos e da alta taxa de juros. Ao pescador não resta outra opção: ou põe comida na mesa ou paga a sua divida cada vez maior com o banco”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.