O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) está liberando o arrendamento de embarcações estrangeiras com o objetivo de incrementar a pesca oceânica. As permissões serão concedidas para empresas e cooperativas de pesca por meio de edital público, respeitado os limites de esforço de pesca estabelecidos em normas específicas.
Os limites para captura e o esforço de pesca serão definidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente de forma que permitam a avaliação da viabilidade ambiental, econômica e tecnológica da pescaria. Os arrendamentos poderão ser feitos de duas forma: pleno, com a embarcação devidamente armada e tripulada na forma da legislação brasileira em vigor, desde que autorizado pelo MPA; ou com registro temporário brasileiro, também conhecido como “a casco nu”. Neste último caso, haverá a suspensão provisória da bandeira do barco e o arrendatário designa o comandante e a tripulação.
A pesca de atum no Brasil tem potencial para chegar a cerca de 90 mil toneladas por ano sem nenhum impacto ambiental. No entanto, o total de captura da espécie é de apenas 25 mil toneladas pelo fato de não existir no país embarcações suficientes para esse tipo de pesca. O atum é encontrado principalmente na costa do Espírito Santo e, no Nordeste, nos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
As embarcações estrangeiras arrendadas para pesca oceânica serão obrigadas a manter, durante suas atividades, um observador de bordo credenciado no âmbito do Programa Nacional de Observadores de Bordo (PROBORDO). Deverão ainda utilizar equipamentos de rastreamento por satélite na embarcação que permitam o acompanhamento, em tempo real e de forma automática, de sua posição geográfica, de acordo com o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps).
MPA