A Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aqüicultura do Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) decidiu suspender as importações de pescado proveniente de produção aquícola, que ainda não tenham o certificado de Análise de Risco de Importação (ARI). A medida consta da portaria nº 53, publicada na sexta-feira (27-08) no Diário Oficial da União, e terá validade após 60 dias da data de sua publicação.
A suspensão visa proteger as espécies nativas brasileiras e o meio ambiente de enfermidades exóticas que comprometam a manutenção das condições de sanidade do país. A decisão tem como base as atribuições do MPA, conforme está previsto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, que criou o Ministério e faz parte da política de controle de risco que vem sendo adotada pelo órgão. O salmão, importado da Noruega e do Chile, o bacalhau e a merluza já possuem os certificados de ARI e estão liberados para importação.
íntegra da Portaria:
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº 59, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência quanto à Sanidade Pesqueira e Aquícola, conferida pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e regulamentada Decreto nº 7.024, de 07 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar a entrada em vigor da Portaria nº 53, de 26 de agosto de 2010, publicada no DOU de 27 de agosto de 2010, Seção 1, página 36, para 45 dias a partir de 25 de outubro de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MPA