Rio Grande (01/03/2010) Em atividade de fiscalização ambiental a bordo da embarcação Ibama 04 no dia 24 de fevereiro de 2010, ao longo da costa do Oceano Atlântico porção sul, com início na Barra de Rio Grande até a Barra do Rio Pelotas, município de Torres/RS, ficais do Ibama em Rio Grande avistaram 22 barcos de pesca das modalidades de emalhe e de arrasto. Um dos barcos, cuja tripulação tentou cobrir a identificação com panos e graxa, mas foi identificado como Karollina I, estava pescando dentro da área de exclusão na costa gaúcha, que tem seu limite nas 3 milhas náuticas, conforme Port. SUDEPE n°. N-26 de 28 de Julho de 1983.
Foram lavrados dois autos de infração, um por exercer a atividade de pesca dentro da zona de exclusão, a 1.7 milhas náuticas da costa do RS, no valor de R$ 100 mil, e o outro por dificultar a ação do poder público no exercício da atividade de fiscalização ambiental, por meio da ocultação da identificação do barco, também no valor de R$ 100 mil.
Ibama/Esreg Rio Grande/RS