Fortaleza – Tem inicio a piracema, época de migração dos peixes dos reservatórios para a montante dos riachos e rios, visando a reprodução. Está proibido, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril, a captura com uso de quaisquer petrechos com malha, o transporte, o armazenamento, a conservação, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos peixes de piracema e de outras espécies de peixes, no estado do Ceará, nas bacias hidragraficas dos rios Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Jaguaribe, Poti (sub bacia do rio Parnaíba) e Salgado, assim como nas águas continentais das bacias Metropolitanas e do Litoral.
As principais espécies de peixes de piracema no Ceará são branquinha, curimatã, piaba, lambari, piau, sardinha e tambaqui. O comércio das ovas dos peixes também fica proibido.
As pessoas físicas e jurídicas que atuam no ramo da pesca deveriam ter fornecido ao Ibama, até o último dia útil do mês de janeiro, a relação detalhada dos seus estoques existentes, na forma do produto congelado, salgado ou sob qualquer outro método de conservação.
Ficam fora da proibição os pescadores artesanais amadores que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara e linha e anzol e produtos oriundos da piscicultura, devidamente registrados e acompanhados de comprovante de origem.
Estas medidas de preservação foram tomadas baseadas no histórico de escassez e irregularidade das chuvas e com o baixo nível dos corpos d’água que torna os recursos pesqueiros nele existentes mais vulneráveis a captura. A idéia é assegurar a manutenção e a renovação desses estoques pesqueiros em níveis sustentáveis, nas águas continentais do estado do Ceará.
No ano de 2009 a fiscalização foi intensificada e foram apreendidos no Ceará, cerca de 10 toneladas de pescados de água doce. Foram recolhidos 25mil metros de rede de emalhar e 40 pescadores foram multados durante a época de piracema. Durante este período de defeso, que neste ano será de 89 dias, os cadastrados em Colônias de Pescadores e na Previdência Social receberão dois salários mínimos, como benefício social do Seguro Desemprego.
Mariangela Bampi
Ascom Ibama/CE