Fica proibido, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca No período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre a …
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