Policiais Federais, representantes do Ibama e Capitania dos Portos apreenderam nesta terça-feira, dia 5, duas embarcações por estarem pescando em plataformas de petróleo. Os tripulantes das embarcações Canadá III de Aracaju e Efrata de Vitória/ES foram autuados no artigo 34 da lei nº 9.605 da lei de Crimes Ambientais [Que fala ser crime pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente].
A operação batizada de Piranema I, teve início na manhã desta terça-feira, dia 5, por volta das 7h30 nas proximidades da plataforma NS 23 no Campo de Piranema. Ao todo foram apreendidos cerca de meia tonelada de pescado.
A portaria do Ministério da Defesa nº 30/DPC, de 30 de março de 2005 regulamenta as áreas de restrição à pesca ao redor das plataformas. São proibidas a pesca e a navegação, com exceção para as embarcações de apoio, em um círculo com 500 metros de raio, em torno das plataformas de petróleo.
De acordo com o delegado da Polícia Federal Alecsander Ferreira, o trabalho de fiscalização já ocorre há algum tempo. “Nós já viemos fazendo um trabalho educativo informando da impossibilidade de se pescar próximo a plataformas da Petrobras. Eles tinham iniciado a pesca e foram flagrados muito perto. O objetivo não é proibir a atividade licita, mas que todos cumpram com o estabelecido por lei que fala que os pescadores devem manter 500 metros de distância de plataformas”, informa.
Segundo o coordenador de recursos pesqueiros do Ibama, Fernando José dos Santos, os tripulantes terão que comparecer ao órgão, onde será lavrado um auto de infração. “Será lavrado um auto de infração com multa, a embarcação será apreendida e amanhã os tripulantes terão que comparecer ao Ibama para assinar a infração. O Ibama já faz um trabalho de conscientização, mas as vezes os pescadores não respeitam”, diz.
Os tripulantes responderão administrativamente e criminalmente. Todo o pescado apreendido será distribuído a três instituições de caridade de Sergipe [Same, Apae e Asilo Rio Branco].
Infonet