As ações da fiscalização estão sendo constantes, desde a pré-piracema
Na última operação de fiscalização, realizada nesta segunda-feira (22.11), a equipe da unidade regional, em conjunto com a Polícia Militar de Proteção Ambiental, apreendeu cerca de 40 quilos de peixes às margens do Rio Paraguai, no município de Barra do Bugres, (168 quilômetros da capital, na Região Médio-Norte do Estado).
O técnico de Meio Ambiente Jéferson Zucchi, que coordenou a operação de fiscalização junto com o comandante do Batalhão Ambiental, SGT PM Aldomir Rocha de Barra do Bugres, disse que além do pescado, foi apreendido um freezer numa residência.
No total as equipes de fiscalização já apreenderam em operações de fiscalização realizadas na região sete tarrafas, oito redes, um covo e três mil metros de arame que provavelmente seriam utilizados para confecção de novos covos e espinhéis, apetrechos utilizados na pesca depredatória.
“As ações da fiscalização estão sendo constantes, desde a pré-piracema”, explicou o diretor regional da Sema, Alvino de Oliveira Filho. Antes mesmo de iniciar o período proibitivo para pesca, durante a operação de fiscalização pré-piracema, os fiscais apreenderam um total de 165 quilos de pescado irregular no município de Porto Estrela e cerca de 40 quilos no município de Arenápolis, além de apetrechos de pesca depredatória. O diretor regional contou que o pescado localizado em caixotes de armazenamento estão sendo soltos pelos fiscais nas beiras dos leitos de rios como o Arinos, Paraguai e Sepotuba.
Alvino de Oliveira Filho disse que o trabalho de parceria que vem sendo realizado com a Polícia Militar de Proteção Ambiental, que atua em conjunto com a Sema nas ações de fiscalização, tem se mostrado “imprescindível uma vez que os índices de apreensões de carne de caça tem aumentado, um fato que vem sendo constatado pelas equipes de fiscalização”. Segundo ele, entre as apreensões ocorridas neste mês, estão carne de tatus, pacas e aves silvestres.
PIRACEMA
O período de defeso da piracema teve início no dia 05 de novembro na Bacia do Rio Paraguai e vai até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental estadual.
Em todo o Estado, operações de fiscalização estão sendo realizadas por meio de ações coordenadas pela Superintendência de Fiscalização e Coordenadoria de Fiscalização de Pesca, Unidades Regionais da Sema, com apoio do Juvam, Policia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente e Polícia Militar.