A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) inicia o cadastro dos pescadores artesanais para que possa receber o Seguro-Desemprego durante o período de defeso.
O Seguro-Desemprego ao pescador é uma assistência financeira temporária para os pescadores que pesquem de forma artesanal, individual ou pelo regime da economia familiar, que têm suas atividades paralisadas no período da piracema. Este período inicia em novembro e termina em fevereiro, onde a pesca fica proibida.
A lei garante que o pescador receba o benefício, em 4 parcelas durante os meses de defeso, conforme portaria fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA). Cada parcela tem o valor de um salário mínimo.
A Funtrab tem a competência para realizar o serviço, após o preenchimento do requerimento, os dados são enviados para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que sejam analisados. Se o pescador estiver habilitado, terá 30 dias a partir do período de defeso para receber o seguro , que é pago pela Caixa Econômica Federal.
Para atender os pescadores, a Funtrab envia equipes até as Colônias e Associações de Pescadores artesanais do Estado. O benefício é individual e intransferível e o pescador necessita comprovar as exigências necessárias para o recebimento das parcelas. A equipe irá aos municípios: Mundo Novo, Fátima do Sul, Aquidauana, Três Lagoas, Coxim, Miranda, Bonito, Corumbá, Porto Murtinho e Bataguassu.
De acordo com a gerente do Seguro-Desemprego e Carteira de Trabalho, Kátia Rodrigues Ferrari, “ nosso trabalho é atender bem a população, iremos até os municípios para requerer o seguro para cerca de 3.700 pescadores. Esse benefício é importante para garantir o sustento dos trabalhadores e de seus familiares.”
Documentos necessários e exigências
CPF; RG; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP (Ativo); NIT (comprovante do número de inscrição do trabalhador; CEI (Cadastro de Empresa Individual); RGP (Carteira de Registro de Pescador Profissional devidamente atualizado); Data do primeiro registro, no RGP ( comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso); Comprovante de recolhimento, ao INSS (durante o período entre os defesos ou pelo menos dois comprovantes de venda de pescado).