SEGURO-DESEMPREGO DO PESCADOR PROFISSIONAL QUE EXERÇA SUAS ATIVIDADES DE FORMA ARTESANAL
Quem tem direito?
O pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, respeitando o período de proibição da pesca, determinado por portaria do IBAMA. No Ceará, esse benefício é concedido no período de defeso da lagosta e das espécies de piracema (curimatã, branquinha, beiru, piaba, lambari, sardinha e tambaqui).
Documentação Necessária para requerer o Seguro-desemprego:
• Carteira de Identidade;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
• Comprovante de endereço, contendo o CEP;
• Cartão do PIS/PASEP, extrato de PIS/PASEP ativo ou Cartão do Cidadão;
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Registro Geral de Pesca (RGP) emitido pela SEAP, que comprove 1 (um) ano de RGP, retroativo à data do defeso;
• Atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sob a área onde atua o pescador;
• Comprovante de registro no INSS como segurado especial (NIT);
• Comprovante de no mínimo 2 (dois) recolhimentos ao INSS nos últimos 12 (doze) meses que antecederam ao início do defeso através de:
– Recolhimento ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), em caso de venda à pessoa física; OU
– Recibo que comprove a venda da produção à pessoa jurídica ou à cooperativa.
– Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Prazo para requerer o benefício:
A partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso até o final do mesmo, não podendo ultrapassar o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Onde requerer o benefício:
Nas Unidades de Atendimento do SINE/IDT e postos conveniados com as prefeituras municipais.
Texto do IDT – Instituto do Desenvolvimento do Trabalho
Lei do seguro-desemprego de pescadores é modificada
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Artigo 2º, inciso IV, da Lei 10.779/03, referente à concessão do seguro-desemprego a pescadores artesanais.
Dessa forma, o pescador não precisará ser associado a uma colônia de pescadores ou outra entidade representativa da categoria. Ele também não precisará entregar documento ao Ministério do Trabalho comprovando a atividade para conseguir o benefício.
De acordo com o STF, o restante da lei e a concessão do benefício aos pescadores não serão alterados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3464 foi entregue ao STF em 2005, pela Procuradoria Geral da República. O julgamento ocorreu na tarde de ontem (29). O relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
O seguro-desemprego dos pescadores artesanais é pago no período em que a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies. O benefício equivale a um salário-mínimo.
Seguro defeso p/Pescadores devia ser fiscalizado,há muita malandragem neste benefício
Gostaria de receber uma petição solicitando o pagamento dos atrasados ddo seguro desemprego (defeso), para qu7e eu possa entrar com uma ação judicial para uma cliente nossa pescadora artesenal, que está há mais de três anos sem receber o seguro desemprego.
Se fosse possível gostaria de ter um modelo de petição.
oque e esta em critica
ja tn dois meses que dei entrada e nao sail por que
Uma equipe da secretaria do meio ambiente esteve em Barão de Melgaço vendo uma embarcação ou chalana dizendo que seria interessante para uma pesquisa a ser realizada no rio Aquidauana um projeto do deputado Sergio com os ribeirinhos daquele rio , estou a disposição
Gostaria de saber quando vai sair meu seguro defeso da pesca
GOSTARIA DE SABER SOBRE PRORROGAÇÃO PERIODO DEFESO E SE VAI SAI OUTRO MES DE SEGURO?
bom dia. fis minha carteira dia 16/09/2009. tenho direito a receber o beneficio. muito obrigada