Brasília, 31/10/2008 – Peixe de coloração parda acinzentada com contraste amarelo, cabeça grande e achatada que chega a pesar 30 quilos: esse é o gurijuba. Espécie que estará com a pesca proibida de amanhã (01/11) até o dia 31/03/2009. Neste período, conhecido como defeso do gurijuba, os pescadores do Amapá poderão solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado ou nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O benefício, que tem parcela mensal no valor de um salário-mínimo (R$ 415), é garantido por lei e é pago durante todos os meses que durar a interdição. Vale lembrar que o prazo para requerimento do seguro-desemprego é estendido até o fim do período da proibição.
Porém antes de solicitar o auxílio o pescador deve atender a alguns requisitos, como possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na qualidade de segurado especial; possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física; não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); ter – há pelo menos um ano do início do defeso – o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado; e ter atestado da Colônia de Pescadores que estiver filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Além disso, é necessário que no momento da solicitação o pescador esteja com o comprovante de inscrição do Pis/Pasep, com o CPF e com a carteira de identidade ou de trabalho.
Benefícios concedidos – O defeso do gurijuba foi instituído no estado do Amapá por meio da Portaria 73 de 1996. De lá para cá já foram beneficiados 7.830 pescadores, sendo que apenas no ano passado 739 trabalhadores foram contemplados com o auxílio. Números que representaram o pagamento de R$ 1.475.955,00 em seguro-desemprego.
Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego