O Período do Defeso 2008/2009, iniciou nesse sábado (15/11), para os rios e bacias hidrográficas do Estado. As regras que restringe a pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (defeso), foram determinadas pela Portaria Federal nº 48, do ano passado. A pesca está suspensa no Estado de 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2009.
De acordo com a portaria, fica permitida a pesca de subsistência, que é feita de forma artesanal por ribeirinhos, para garantir o alimento da família, com a cota estabelecida de dez quilos e para os pescadores amadores devidamente licenciados serão liberados cinco quilos, mais um exemplar de qualquer peso. Nesse período será permitida ainda a pesca para cunho científico, autorizada pelo Ibama ou SEDAM.
Na bacia do rio Madeira, fica proibida a captura de pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana. As espécies dourada e filhote só poderão ser capturadas com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça. Na bacia dos rios Guaporé/Mamoré, fica liberada a captura das espécies, piranha, piau, pirarara, traira, cuiucuiu/cubiu, branquinha, bodo, pacu, jaú, acará e jaraqui.
Em reunião realizada pela equipe técnica da Sedam, com representantes do Ibama, do Batalhão de Polícia Ambiental, Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca,Federação dos Pescadores Profissionais do Estado e Colônia dos Pescadores, foi elaborado plano estratégico para o ordenamento da pesca nos rios Jamari, Jaru, Candeias e Machado. No Rio Jamari, fica proibida a pesca profissional e amadora durante o período do defeso, acima da ponte alta da BR-364, até sua nascente e seus afluentes e nos rios Jaru, Candeias e Machado, em toda sua extensão e afluentes está proibida a pesca amadora e profissional.
De acordo com o Secretário da Sedam, Cletho Muniz de Brito, as restrições da portaria deste ano são as mesmas do ano passado, com exceção da espécie jaraqui, que ficou liberada para os rios Guaporé/ Mamoré, tendo em vista o aparecimento de grande quantidade de peixes dessa espécie nesses rios.
Quem for flagrado pescando durante a piracema estará sujeito à multa que varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Declaração de estoque
De acordo com a gerente de pesca da Sedam, Cristina Denny, o prazo para a entrega da declaração de estoque pesqueiro vai até o dia 17 de novembro, conforme a portaria federal do defeso nº 048.
Durante o defeso o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pague, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem do pescado.
As Colônias de Pescadores Profissionais contam com aproximadamente quatro mil pescadores profissionais cadastrados. Estes pescadores são inseridos num programa de seguro defeso, de acordo com a lei federal, para receberem uma ajuda financeira durante o período de proibição da pesca.
Fonte: Decom