Policiais do Núcleo Especializado de Policiamento Ambiental (NPE) em parceria com os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizaram nesta sexta-feira (11.12) uma fiscalização no rio Cuiabá na região do Porto e Praia Grande.
A operação iniciou no dia 07 de dezembro. Durante a fiscalização a equipe apreendeu 21 redes de arrasto e duas tarrafas. Esse tipo de material é utilizado pelos pescadores na pratica da pesca predatória.
O comandante do NPE, capitão PM José Carlos, destaca que este trabalho representa grande importância para reprodução dos peixes, foram soltas mais de uma centena de peixes. “Este trabalho que é realizado durante todo o ano deve continuar intensificado até o fim da Piracema em fevereiro,” disse.
Os produtos apreendidos foram encaminhados para a Delegacia do Meio Ambiente.
PIRACEMA
No dia 5 de novembro, o Estado de Mato Grosso deu início ao período da piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2010, e será nas bacias hidrográficas do Amazonas, Paraguai e Araguaia. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para os infratores varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria, valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
Fonte: SECOM-MT