Piracema em Mato Grosso a partir de 1º de novembro

Consema define início do período de defeso da piracema em Mato Grosso

O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A definição das datas aconteceu durante a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada na manhã desta quinta-feira (21.10), na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Com a publicação da Resolução do Consema no Diário Oficial do Estado, a pesca estará proibida no Estado a partir dessas datas, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

A reunião do Consema foi presidida pelo secretário-adjunto de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Júlio Bachega. Antes de dar início à votação da proposta de Resolução encaminhada pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, técnicos da Sema apresentaram aos conselheiros o Plano de Ação que será executado pelo órgão ambiental durante o período proibitivo para a pesca.

O Plano, apresentado pelos superintendentes de Fiscalização, ten-cel PM Paulo Ferreira Serbija; de Educação Ambiental, Vânia Márcia Montalvão Guedes Cesar e pela coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros, Neusa Arenhart, prevê ações de educação ambiental, monitoramento e fiscalização. “Potencializamos os recursos existentes e, desenvolvemos um Plano Integrado que envolve os órgãos do Governo – Sema, Polícia Militar e Polícia Judiciária Civil – para que possamos atuar em conjunto inclusive com a parceria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama, Marinha e Polícia Rodoviária Federal”.

Serbija explicou que uma série de ações preparatórias já estão sendo realizadas pela Sema. No último dia 19.10, quarenta e oito agentes ambientais da Superintendência de Fiscalização, técnicos das Diretorias Desconcentradas do órgão, Polícia Militar de Proteção Ambiental (PM/MT), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), da Polícia Judiciária Civil (PCJ), técnicos ambientais da Superintendência de Educação Ambiental (SUEA), e Marinha do Brasil participaram de uma Oficina de Padronização de Procedimentos de Fiscalização para o Período de Defeso 2010-2011. A oficina aconteceu no Espaço “Liu Arruda”, do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Entre as ações previstas para o período proibitivo para pesca a SUF/Sema contará com pontos fixos de fiscalização na Transpantaneira; Rodovia para Santo Antônio do Leverger; Bairro Praeirinho, em Cuiabá; Estirão Cumprido, no município de Barão de Melgaço; Acorizal e Nobres, e ainda com uma base flutuante. “Nesses pontos, se concentra a maior pressão em relação a pesca depredatória”, explicou o superintendente.

Durante todo o período, além das fiscalizações de rotina, serão realizadas várias fiscalizações conjuntas, pela Superintendência de Fiscalização e unidades regionais (11 no total) nos rios, estradas e estoques.

A superintendente de Educação Ambiental falou sobre o trabalho de sensibilização e da atuação junto com as fiscalizações. “Além do lançamento da campanha, que será simultânea em Cuiabá e nas unidades regionais da Sema, estamos trabalhando nas comunidades onde se observa a maior pressão de pesca depredatória, a exemplo do que aconteceu no ano passado com a comunidade do Vale Verde”. Este ano, o trabalho será desenvolvido na comunidade do Praeirinho.

MONITORAMENTO

A coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros, Neusa Arenhart mostrou o resultado do Monitoramento Reprodutivo na Bacia do Alto Paraguai, um trabalho que a Sema, por meio da Coordenadoria, vem realizando desde 2007 nessa região. O projeto é uma das ações previstas nos dois últimos Planos Plurianuais (PPA) da Secretaria e serve para orientar o órgão ambiental no estabelecimento do período de defeso da piracema.

“Na verdade, desde 2004 a Sema vem realizando levantamentos nas Bacias do Rio Paraguai (rio Paraguai), Bacia Amazônica (rio Teles Pires) e Bacia do Araguaia-Tocantins (rio Araguaia). Na Bacia do rio Paraguai, a pesquisa está sendo desenvolvida em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso, através de Projeto de Pesquisa Financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), e conta ainda com a parceria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”, explicou Neusa Arenhart.

O projeto tem como objetivo monitorar os aspectos reprodutivos dos peixes Reofílicos, nos períodos de 2008/2009 e 2009/2010. A área de estudo compreende a foz do rio Sepotuba até o limite da Estação Ecológica Taiamã, onde se importantes tributários como os rios Sepotuba, Cabaçal, Padre Inácio e Jauru.

A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e consiste na migração das espécies reofílicas rumo à cabeceira dos rios, buscando alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento, principalmente das larvas e dos ovos. A desova pode ocorrer ao longo do trecho do rio e não necessariamente nas cabeceiras, dependendo das condições naturais locais – alto nível de água do rio e águas oxigenadas e turvas que atendem à necessidade de desenvolvimento e proteção (amparo) contra a predação.

A necessidade de se proteger as espécies neste período, impondo limites mais restritivos sobre a pesca, decorre da propriedade de bem público deste ativo ambiental. Esta característica se deve, a princípio, por não possuírem direito de propriedade definido e qualquer pessoa pode consumir o pescado disponível, quando em seu ambiente natural. No entanto, uma vez pescado, passam a ser tratados como bens privados”, explicou Neusa Arenhart.

Como bens públicos como são considerados os peixes num primeiro momento, surge a necessidade de gerenciamento das atividades pesqueiras que concilie os interesses econômicos, sociais e ambientais. “Assim o poder público desenvolve políticas públicas ambientais que, com seus instrumentos, visam à conservação deste recurso.

Um desses instrumentos é o período de defeso da reprodução (piracema), utilizado para possibilitar a reposição dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”, salientou a coordenadora.

PERÍODO DE DEFESO DA PIRACEMA

Com a publicação da Resolução do Consema, no período de defeso da piracema – dia 01 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Paraguai e do Amazonas, até o dia 28 de fevereiro de 2011, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada.

A pesca de subsistência é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Também a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema é permitida assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.

Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.

No caso da pesca de subsistência, a Resolução prevê o estabelecimento de cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A Resolução fixa também o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema como o prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental estadual de Meio Ambiente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Neusa Arenhart lembra que a declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou par uso como isca viva.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A Resolução do Consema entrará em vigor na data da sua publicação.

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