Com o início do “Defeso da Piracema” em Roraima a partir do próximo dia primeiro de março, toda pessoa física ou jurídica envolvida com a captura, comercialização e consumo comercial de pescado deverá declarar a existência e posse de estoques das espécies que estarão vedadas à pesca até 30 de junho. Pescadores, revendedores, comerciantes, restaurantes e hotéis, entre outros, estão sujeitos a essa determinação da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Desde sexta-feira, dia 26, o Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama em Roraima está entregando os formulários a serem preenchidos pelos interessados. Segundo a titular do Núcleo, a bióloga Ana Fátima Mello, a centralização, acordada entre os órgãos ambientais, visa facilitar a regularização dos afetados por essa legislação federal.
O prazo limite para a devolução do documento é o dia três de março, no mesmo local – Avenida Sebastião Diniz, esquina João Pereira de Melo, primeiro andar. Todo estabelecimento regular terá sua declaração aferida pela fiscalização dos órgãos ambientais, estando os irregulares sujeitos à apreensão do produto e multas.
Piracema
A piracema se caracteriza pelo movimento anual massivo de várias espécies de peixes de escama corrente acima, em direção às nascentes, para desova e reprodução. Nesse movimento, instintivamente, os animais buscam apenas as melhores condições para a perpetuação da espécie, tornando-se – até pela aglomeração de indivíduos – alvos fáceis para os predadores, entre os quais, o maior deles: o homem.
Por isso, a necessidade de o Estado brasileiro proteger tal migração das atividades pesqueiras, definindo um período de proibição de captura, o “Defeso”, a fim de garantir e perpetuar essas espécies, na maior parte, altamente capturadas e comercializadas no restante do ano. A medida se estende indistintamente a toda malha hídrica do estado de Roraima e envolve todas as espécies lá encontradas, inclusive as de couro.
Como compensação, o governo federal oferece aos profissionais da pesca artesanal um “Seguro Desemprego” no valor de um salário-mínimo, para o qual eles devem habilitar-se junto à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Entretanto, a pesca não fica completamente proibida no período do defeso. Os pescadores artesanais podem capturar até 10 quilos de peixes de qualquer espécie para subsistência por viagem de pescaria, utilizando outros petrechos que não sejam a rede de pesca – “malhador”, como conhecida localmente.
Também pescadores amadores, devidamente habilitados como tal, podem capturar até cinco quilos de pescado durante todo o período do defeso, igualmente sem o uso de “malhador”.
Qualquer ação pesqueira que infrinja a legislação ambiental sujeita o infrator à apreensão do pescado e dos bens e equipamentos envolvidos na pesca – redes, botes, motores, canoas, veículos, etc – e ao pagamento de multas proporcionais à quantidade de espécimes capturados.
Pirarucu
Outra espécie altamente ameaçada na Amazônia que terá sua pesca proibida no estado de Roraima entre o dia primeiro de março e 31 de agosto, dois meses mais do que as demais espécies protegidas pelo defeso, em função de seu hábito de prolongar a convivência com as crias, é o pirarucu. Normalmente, esse peixe pré-histórico só pode ser capturado depois de atingir 1,5 m de comprimento. Segundo conclusões científicas, é a partir desse tamanho que os indivíduos atingem a idade reprodutiva. Em qualquer época do ano, a captura de exemplares menores do 1,5 m sujeita o autor a multas agravadas pela condição do pirarucu ser espécie ameaçada.
Taylor Nunes
Ascom/Ibama/RR