As discussões sobre a pesca da lagosta no litoral cearense continuam. Agora, não é com relação aos equipamentos utilizados para a captura do animal, mas o que diz respeito ao artigo 18 da Medida Provisória nº 372 aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados, em Brasília. A medida, que ainda deverá ser sancionada pelo presidente da República, especifica que os proprietários de embarcações pesqueiras terão prazo de 30 dias para entregar as caçoeiras e demais equipamentos, passando a ter direito à indenização.
No entanto, não se sabe ainda o valor que será oferecido aos pescadores, para que estes não saiam prejudicados com a medida. De acordo com o fundador do Instituto Terramar, René Schärer, ele e os outros pescadores de Icapuí concordam com a MP porque visa controlar a pesca da lagosta no litoral. Mesmo assim, Schärer salienta que o artigo 18 é bastante resumido, por ainda não informar os valores exatos da indenização. “A gente está procurando com a Secretaria Especial de Agricultura e Pesca (Seap) mais informações sobre os valores que não consta no artigo”, diz René Schärer.
E completa: “Concordamos com a idéia de que se você dá uma indenização, vai receber o material da pesca e poderá destruí-lo, evitando que ele possa continuar em uso”, é o que salienta o fundador e integrante do Comitê de Gestão Sustentável da Lagosta. Segundo Schärer, a proposta da Medida Provisória pode dar certo quando aplicada ao uso da caçoeira. “Mas com o compressor a situação é mais complicada, porque o compressor é relativamente barato. E o problema é que este equipamento pode ser comprado facilmente, podendo voltar a ser utilizado pelas embarcações. Por isso, eu e meus colegas fazemos esta sugestão à Seap. É preciso regulamentar esta medida para que haja o máximo de cuidado”, destaca. Além disso, Schärer questiona a possibilidade de haver um cadastro de toda a tripulação, com a finalidade de controlar melhor a indenização a ser paga aos pescadores.
Outro ponto mencionado está relacionado à situação dos mergulhadores. “São eles as reais vítimas dessa pesca ilegal (usada com o compressor), porque é uma atividade perigosa e já foram registrados muitos acidentes. É preciso fazer um trabalho de reabilitação dos pescadores, incluindo os cuidados médicos. Caso não se tenha condições para voltar a trabalhar, que sejam afastados da profissão pelo INSS”, diz.
De acordo com o superintendente da Secretaria Especial de Agricultura e Pesca do Estado, Reginaldo Vasconcelos, não é possível informar como será o processo de indenização aos pescadores porque a Medida Provisória ainda não foi sancionada pelo presidente da República. No momento, portanto, é preciso esperar. “Mas quando for sancionada, iremos agilizar nosso trabalho e entrar em contato com os escritórios da Seap espalhados pelo País”, diz.
SAIBA MAIS
Prazo
Os proprietários dos barcos terão prazo de 30 dias para entregarem as redes de espera tipo caçoeira para terem direito à indenização
Entrega
As redes de espera do tipo caçoeira serão entregues mediante recibo e destruídas pelos órgãos competentes da União.
Indenização
As redes ou quaisquer outros apetrechos e equipamentos de pesca apreendidos pelos departamentos de fiscalização não serão objeto do pagamento de indenização.
Fonte = Diário do Nordeste