Fêmea estava prenhe e foi morta em frente de crianças
O promotor de Justiça Rui Arno Richter ajuizou ação civil pública requerendo ao Judiciário que condene o pescador Luciano Zulmar dos Santos a pagar multa de R$ 17,5 mil pela captura e morte de um tubarão-martelo fêmea prenhe, na praia da Barra da Lagoa, em Florianópolis, a título de indenização por danos morais ao meio ambiente.
A multa, 50 vezes o lucro que o pescador obteve com a venda da carne do peixe, deverá ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público.
A ação foi proposta em 12 de novembro de 2007.
O tubarão-martelo é classificado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como espécie sobreexplotada, ou seja, necessita de proteção e não pode ser pescada de forma indiscriminada, mas somente de acordo com regras definidas pelo próprio Ibama.
A ação foi proposta também com base na forma cruel com que o animal foi morto, na frente de dezenas de pessoas, muitas delas crianças.
O promotor explica que requereu a indenização por danos morais porque o episódio pode ter afetado a consciência ambiental dos presentes, principalmente das crianças, gerando um dano coletivo ao meio ambiente.
O tubarão-martelo fêmea foi capturado e morto no dia 12 de outubro de 2007.
Luciano capturou o peixe com rede de caceio, colocou-o no píer da praia e o esfaqueou ainda vivo para retirar suas vísceras e cabeça.
Fonte = Rede SC