Pesca estará suspensa a partir do próximo domingo e a fiscalização promete rigor

Durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro e 28 de dezembro, as atividades de pesca sofrem restrições para não interferir no equilíbrio biológico das espécies e, consequentemente, na formação de seus estoques. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm que observar rigorosamente as restrições para a atividade.

O comandante do Pelotão do Meio Ambiente, tenente Ermínio de Jesus da Silva, frisa que a piracema é o período em que a legislação é disciplinada de forma mais restrita visando à reprodução do peixe.
Ainda segundo o comandante Ermínio, a preocupação maior é com os peixes da bacia do rio Grande e do rio Paranaíba. “O objetivo é intensificar o patrulhamento e o trabalho preventivo, mostrando para os pescadores que a partir do dia 1º de novembro haverá restrições que devem ser obedecidas. Nosso objetivo maior é garantir a reprodução dos nossos peixes”, esclarece.

Permitido:
Ermínio conta que, neste período de piracema, os petrechos que podem ser utilizados na pesca são molinetes ou varas. Ele ressalta que tarrafas, arpão, fisga e garateia são instrumentos que estão terminantemente proibidos na pescaria. “Será multado quem for encontrado praticando a pesca ilegal, tanto amadora como profissional. Receberá uma multa no valor de R$ 100 a R$ 50 mil, dependendo da infração do pescador, além do material apreendido, sofrerá prisão em flagrante, será conduzido para a Delegacia Municipal de Uberaba e responderá à parte civil de reparação dos danos. O Ministério Público determinará como o pescador vai repor o dano que causou“, alerta Ermínio.

Espécies:
O comandante Ermínio lembra que outra restrição é com algumas espécies de peixes. O pescador amador ou profissional em hipótese alguma poderá realizar a pesca dos peixes nativos da nossa bacia, tais como traíra, dourado, surubim, bagre e lambari, que possuem incidência de reprodução e irão povoar nossos rios. “Em contrapartida, os que poderão ser pescados são o tucunaré, carpa, tilápia e bagre africano, que são peixes predadores. O amador tem uma restrição, deve pescar cinco quilos apenas, enquanto o profissional pode pescar sem limite”, argumenta.
As pessoas que comercializam o pescado, o pescador profissional que faz a venda, têm um prazo até o segundo dia útil para realizar a declaração de estoque“, finaliza. (SN)

Fonte = Jornal de Uberaba

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