A partir de 1º de fevereiro será liberada a pesca esportiva (pesque e solte) na calha do Rio Paraguai. A medida, no entanto, só vale para Mato Grosso do Sul. Segundo a Superintendência do Ibama-MS, em Mato Grosso todo tipo de pesca continua proibido até dia 18 de fevereiro, época determinada como período de defeso.
A pesca convencional, – amadora e profissional – continua proibida em todos os rios de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso até o final da piracema, que vai até 28 de fevereiro nos dois Estados. O período de defeso começou em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso em 5 de novembro em todos os rios.
De acordo com a Superintendência do Ibama MS, continua também valendo a proibição do trânsito de embarcações nas áreas de reserva – bacias dos rios Taquari, Miranda e Aquidauana.
Ainda segundo a Superintendência, a partir da determinação do Ibama-MS o período de defeso deve ser resguardado por todos os pescadores profissionais e o comércio do setor pesqueiro fica obrigado a declarar seus estoques. A declaração de estoque é obrigatória e sem ela o comerciante pode ser multado e autuado.
Bacia do Paraná
Segundo o Ibama-MS, nada muda com relação à bacia do Rio Paraná, onde continua valendo a proibição de qualquer tipo de pesca, com abrangência em todos afluentes. O período de defeso foi determinado entre o dia primeiro de novembro de 2008 e vai até 28 de fevereiro.
A pesca amadora só é permitida nos reservatórios existentes na bacia do Rio Paraná e só é válida a pesca de espécies exóticas existentes nesses manaciais, observado o limite de 5 kg mais um exemplar por pescador.
No caso do pescador profissional, não há limite de cota de pesca nestes reservatórios desde que observado a exigência de pesca de espécies exóticas.
Fonte : Assessoria de Imprensa do Ibama-MS