A pesca da sardinha (Sardinella brasiliensis) estará proibida, a partir desta quarta-feira (18), nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Até o dia 6 de agosto os pescadores deverão cumprir o defeso – que é o período em que pescadores artesanais ficam impedidos de trabalhar, por causa da reprodução dos peixes -, informou a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap).
Os pescadores terão a sobrevivência garantida, neste período de defeso, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles receberão o seguro-desemprego, que tem a parcela mensal de um salário mínimo (R$ 415), durante o período em que não poderão pescar sardinhas.
Segundo o Seap, para receber o benefício o pescador deve procurar as superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou as entidades credenciadas pelo MTE e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
De acordo com José Dias Neto, coordenador-geral de Autorização do Uso e Gestão da Fauna e Recursos Pesqueiros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “este período [de defeso] é necessário para que as sardinhas possam se reproduzir e crescer o suficiente, para que a pesca não comprometa a manutenção da espécie. Nesse tempo, quem for flagrado pescando ou vendendo o produto fresco poderá ser multado e preso por crime ambiental. A pena chega a três anos de reclusão”, esclareceu.
Dias Neto explicou que a proibição da pesca da sardinha ocorre duas vezes por ano, desde 2003. As pausas acontecem nas fases de maior desova e até que o peixe atinja a fase adulta, com aproximadamente 17 centímetros. De acordo com o Ibama, a pesca da sardinha no país atingiu 228 mil toneladas por ano em 1973.
“Em 2002, a pesca caiu para 18 mil toneladas anuais. Desde 1987, com exceção de 1997, os patamares estão abaixo de 100 mil toneladas. Com o defeso duplo, o Ibama espera um aumento para 120 mil toneladas”, disse Dias Neto.
Da Agência Brasil