já ocorreu de os caranguejos-uçá andarem fora do período determinado nas portarias, entretanto, os catadores têm colaborado, respeitando a reprodução da espécie
A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas em todos os estados do Nordeste e no Pará nos períodos que compreendem o defeso do crustáceo, este ano. As datas foram definidas ontem pelo Ibama na Paraíba e são as seguintes:
em janeiro, de 5 a 10 e de 20 a 25;
em fevereiro, de 3 a 8 e de 19 a 24 e
em março, de 5 a 10 e de 20 a 25.
De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Ronilson José da Paz, “esta é a sétima proibição oficial de captura do caranguejo-uçá, que visa proteger o período de ‘andada’ da espécie”. A “andada” é o comportamento característico do crustáceo, que ocorre em seu período reprodutivo, quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
No período determinado na portaria, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques deverão ser declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região. A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em período proibido é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.
Conforme estudos do Núcleo de Pesca da Superintendência do Ibama na Paraíba, devido às várias diferenças entre os manguezais da Paraíba, onde as condições físicas e químicas do meio ambiente mudam significativamente, já ocorreu de os caranguejos-uçá andarem fora do período determinado nas portarias, entretanto, os catadores têm colaborado, respeitando a reprodução da espécie. “Se os caranguejos andarem fora desse período, eles não poderão ser capturados, porque a legislação ambiental protege os animais no período da reprodução”, enfatizou Ronilson.