Anualmente, entre 1º de dezembro e 31 de maio, fica proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá.
Dia 28 de março terminou o último período de proteção à andada do caranguejo-uçá nos estados do Nordeste e no Pará em 2012. A fiscalização do Ibama no estado da Paraíba alerta que apesar de terminados os períodos reprodutivos do animal, em que ficam proibidas a captura, comércio transporte e beneficiamento do crustáceo, há outras medidas de proteção à espécie Ucides cordatus que continuam em vigor.
Este ano, durante a Operação Uçá, nos seis períodos de andada, foram devolvidos aos mangues do estado cerca de dez mil caranguejos-uçá capturados ilegalmente nos períodos reprodutivos da espécie. Dez pessoas foram conduzidas a Delegacias por capturarem os animais na andada. Cerca de 100 kg de caranguejo e partes congelados apreendidos nos períodos foram doados para instituições beneficentes.
As multas aplicadas durante os seis períodos de andadas somaram quase R$ 100 mil. Ao todo, foram 29 autos de infração aplicados em bares e restaurantes, comerciantes e catadores de caranguejos.
Anualmente, entre 1º de dezembro e 31 de maio, fica proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá. Os exemplares com menos de seis centímetros de largura da carapaça tem a captura proibida durante todo o ano. No estado da Paraíba, a utilização de redinha para a captura dos caranguejos é proibida.
“Apelamos à consciência dos consumidores, comerciantes e especialmente dos catadores de caranguejos, para que respeitem a legislação ambiental, caso contrário, estarão contribuindo para o desaparecimento do caranguejo-uçá dos nossos mangues, causando desequilíbrio no ecossistema, e consequentemente, acabando com fonte de sustento de milhares de pessoas no litoral de nosso estado”, alerta o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Faro.
Christian Dietrich
Ascom Ibama/PB