Pará – Governo toma providências para a proteção do caranguejo-uçá

Prato popular no Nordeste paraense, o caranguejo-uçá vai entrar na “andada“, período de defeso em que o crustáceo se reproduz, de acordo com as fases lunares, nos primeiros meses do ano. Nesse sentido, o governo do Pará toma medidas para preservar o ambiente do caranguejo e dar apoio às populações que dependem dessa atividade econômica.

Uma norma conjunta da Secretaria de Estado de Pesca, Aquicultura (Sepaq) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) institui uma série de determinações que visam proteger o período de reprodução do caranguejo, dar sustentação social ao pescador do caranguejo, bem como manter o equilíbrio do ecossistema manguezal.

A medida é uma articulação entre os governos federal, estadual e municipal, via Sepaq, Sema, Adepará, Ministério de Pesca e Aquicultura, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA-PM). Ainda participam da ação a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA-PC) e Ministério Público Estadual, além das Prefeituras Municipais de áreas onde vai ocorrer a “andada”.

Na “andada”, os caranguejos-uçá, cientificamente conhecidos como Ucides cordatus, tanto machos quanto fêmeas, saem de suas tocas pelo manguezal, onde realizarão o acasalamento e a liberação dos ovos.

A norma proíbe, durante o fenômeno da “andada” – que pode acontecer nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2010 -, qualquer tipo de captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de caranguejos-uçá ou ainda de suas partes isoladas. A norma também prevê a proibição de qualquer tipo de exploração de recursos naturais, que não tiverem autorização dos órgãos ambientais competentes.

No caso de comercialização de carnes e refeições ou caranguejos vivos, armazenados com antecedência e devidamente registrados, não há proibição. A declaração deve ser efetuada junto à Sema, ao Ibama ou às Prefeituras Municipais. Caso a lei seja descumprida, o infrator será penalizado de acordo com a Legislação Ambiental.

Para o cumprimento da lei, a Sema, o Ibama, ICMBIO, o BPA-PM, a DEMA-PC, além da Polícia Rodoviária Estadual e Federal vão executar Força Tarefa de Fiscalização Integrada, no período de janeiro a abril de 2010. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14) e está disponível no site da Imprensa Oficial www.ioepa.com.br.

Equilíbrio sustentável – A política pesqueira e de extrativismo do estado do Pará serve de amparo à proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá durante o período reprodutivo em que machos e fêmeas saem das tocas e andam pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2010.

A resolução conjunta da Sema, Sepaq e Adepará, de 12 de janeiro deste ano, e publicada no Diário Oficial do Estado, considera a necessidade de proteção social do pescador de caranguejo-uçá, o equilíbrio sustentável do estoque natural e o controle do ecossistema manguezal para determinar o período do defeso – ‘andada’ durante as luas nova e cheia:

janeiro – de 16 a 21/01 e de 31/01 a 05/02;
fevereiro – de 15 a 20/02;
março – de 01 a 06/3, de 16 a 21/3 e de 31/3 a 05/4

A comercialização de carnes, refeições, petiscos, indivíduos vivos e outras modalidades do caranguejo-uçá armazenados previamente e devidamente registrados estão fora da proibição.

Flagrante – Somente após a declaração do estoque na Sema, no Ibama e nas prefeituras municipais será concedida a autorização de comercialização com validade apenas para os três primeiros dias de cada período de defeso. Os interessados devem fornecer, até o último dia útil antes do início de cada período do defeso, a relação detalhada em quilograma ou unidades, indicando a origem, quantidade e locais de armazenamento do caranguejo, com os devidos documentos de inspeção sanitária e transporte.

Os locais de venda do caranguejo-uçá nas feiras livres e mercados serão desativados durante os últimos três dias de cada período do defeso da espécie. O flagrante para a desobediência à Resolução é infração ambiental com as devidas ações penais para o caso.

Os comerciantes que optarem por paralisar as atividades no período do defeso poderão solicitar o Certificado de Responsabilidade Socioambiental de Proteção ao Caranguejo-Uçá, na Sepaq, e afixá-lo no estabelecimento para informar os consumidores da adesão à preservação ambiental.

Agência Pará
Secom e Ascom Sema

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