O Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia intensificou a fiscalização da pesca predatória na Baía de Todos os Santos, durante o verão, resultando em apreensões de explosivos, embarcações e aparatos de pesca proibidos pela legislação ambiental.
Com o apoio da Companhia de Policiamento e Proteção Ambiental – COPPA, os técnicos do IMA estão monitorando a BTS diariamente, abordando pescadores, orientando-os a respeito da rede adequada, período de defeso, entre outras informações, e também executando fiscalização corretiva: autuando infratores, encaminhando-os à delegacia de polícia e recolhendo equipamentos utilizados na pesca ilegal.
Somente em janeiro de 2010, já foram apreendidas duas canoas, um barco a motor, dois explosivos, duas espoletas, cinco cordéis detonantes, diversos equipamentos de mergulho, facas e sulambas (utilizadas para recolher os peixes), mais aproximadamente 100kg de peixe adquiridos através da pesca com bomba, que é uma atividade criminosa proibida por lei. Todo o material apreendido foi recolhido para inquérito e os peixes foram doados ao Hospital Geral de Itaparica.
Pesca com Bomba
Segundo a legislação, somente as forças armadas têm permissão para manipular explosivos no mar e a utilização indevida pode atingir o ecossistema marinho em até 500m de raio do ponto da explosão, pondo em risco não só a biodiversidade como até a saúde de mergulhadores que estejam próximos ao local.
Além das questões ambientais e de saúde, as estruturas das casas e portos que têm contato com o mar podem ficar abaladas pelo impacto dos explosivos, principalmente as construções antigas, como é o caso do Museu de Arte Moderna da Bahia – MAM, entre outras edificações que compõem o patrimônio histórico nacional.
Quem pratica ou incentiva a pesca com uso de explosivos está cometendo um crime inafiançável e pode pegar até cinco anos de reclusão, segundo o artigo 35, inciso II, da lei federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Para denunciar a atividade é só ligar para 08000 71 1400 (denúncia anônima).
Tipos de rede e período de defeso
O período de defeso é definido pelo IBAMA, segundo a Lei Federal nº 7.679/88, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução, e o Decreto-Lei nº 221/67, que estabelece o Código de Pesca.
Na pesca com rede, só pode ser utilizada a malha de n° 25 ou maior, para que os filhotes não sejam atingidos.
Observe a tabela abaixo e confira o período de defeso de cada espécie:
IMA/Bahia