Novas regras mudam a concessão das carteiras de pescador profissional

É  através dela que os pescadores são reconhecidos e têm os direitos respeitados

A ministra da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, anunciou nesta terça-feira (25/01) as novas regras para o cadastramento dos pescadores artesanais no Registro Geral da Pesca (RGP), sistema usado para concessão das carteiras de pescador profissional. As exigências foram discutidas num grupo de trabalho formado por membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (Conape), que representam oito entidades do setor e técnicos do MPA. O objetivo é aperfeiçoar o controle do MPA sobre esses registros e atender às exigências definidas no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Com as mudanças a renovação da carteira de pescador que era feita a cada três anos, passa agora a ser feita a cada dois anos. “O direito ao seguro, no entanto, depende ainda de uma série de exigências de órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego”, lembrou a ministra.

A comprovação da produção por meio da nota de venda de pescado – que pode ser nota fiscal ou recibo – é mais um dos pré-requisitos para renovação do documento. Essas notas serão exigidas de pessoas jurídicas. Já o pescador que comercializar sua produção exclusivamente no varejo deverá apresentar a contribuição previdenciária. Também será necessária uma declaração do interessado de que não possui vínculo empregatício em outra atividade profissional.

Aos que cancelarem o registro a permissão para uma nova solicitação de cadastramento será possível após 12 meses da data de suspensão da carteira. Antes da nova IN, não havia prazo de carência para uma nova inscrição e as Superintendências Federais eram obrigadas a conceder os registros, independente dos motivos da suspensão. Um pescador, por exemplo, que deixou de apresentar as notas de venda no período de renovação da carteira, poderia solicitar um novo registro à Superintendência.

O MPA decidiu ainda suspender até 31 de dezembro deste ano as novas inscrições de pescadores no RGP para que sejam adotadas novas medidas de monitoramento do atual cadastro. A Ministra da Pesca e Aquicultura destacou, durante o ato, a importância da carteira do pescador para o setor. “Equivale à carteira profissional, o documento que comprova a atividade desenvolvida por milhares de brasileiros, portanto ela é o documento da cidadania”. Disse ainda, que é através dela que os pescadores são reconhecidos e têm os direitos respeitados. “Portanto, ele é tão sagrado e deve ser tão respeitado quanto a nossa carteira de trabalho”, finalizou Ideli Salvatti.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO DA LICENÇA DE PESCADOR
PROFISSIONAL

* requerimento específico, junto à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no seu estado de origem, no prazo de até 60 dias antes do vencimento da carteira;

Pescador Profissional na Pesca Artesanal

a) Relatório de Desempenho de Atividade;
b) cópia do NIT, como segurado especial na Previdência Social;
c) cópia do comprovante de venda do pescado; (NOVIDADE)
d) comprovante de recolhimento do INSS, referente à venda da produção; (NOVIDADE)
e) cópia do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação, quando Pescador Profissional embarcado, se de sua propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da Embarcação de Pesca;
f) declaração do interessado de que não possui qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional; (NOVIDADE)

Pescador Profissional na Pesca Industrial

a) cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social;
b) declaração do proprietário da embarcação atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação ou apresentação de cópia da Caderneta de Embarque; e
c) quando declarado como embarcado, apresentar comprovante de sua habilitação como Aquaviário;

NOVAS MEDIDAS:
  1. Fica suspensa até 31/12/2011 a emissão de novas carteiras;
  2. Cancelamento de 13 mil carteiras com expedição superior a 6 meses que não foram procuradas;
  3. Nos casos de cancelamento da Licença, novo requerimento com esse fim só será permitido após 12 meses do cancelamento efetivado.
  4. A ausência de requerimento de revalidação ou substituição da licença de Pescador Profissional no prazo acarretará a suspensão automática do registro de Pescador Profissional junto ao MPA.
  5. Com auxílio da Controladoria Geral da União – CGU será realizado um cruzamento de dados com o Bolsa Família. Também será realizada uma articulação MPA,MTE, CGU e AGU para cruzamento de cadastros;
  6. Cruzamento do Registro Geral de Pescador com a população e vocação econômica de cada localidade para ações localizadas;
  7. Verificação do número de tripulantes por frota com os beneficiários do Seguro Defeso;

Disponibilização na internet dos inscritos no RGP a partir de março.

MPA

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