MT – Núcleo Ambiental apreende pescado irregular

Policiais do Núcleo Especializado Ambiental, do 9º Batalhão da PM, apreenderam nesta terça-feira (03.11) 50 quilos de pescado de espécies como cachara e pintado.

A apreensão ocorreu em uma barreira na MT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. Arlindo Ferreira da Silva, 60 anos, tentou fugir ao avistar os policiais na rodovia. O peixe estava cortado em filés e armazenado em sacos, ao invés de caixas térmicas.

Arlindo apresentou a carteira de pescador profissional, obtida pela Colônia Z14, de Santo Antônio de Leverger, porém, o documento está vencido desde março deste ano. O pescado e o pescador foram encaminhados ao CISC Sul, na região do Coxipó.

PIRACEMA

Nesta quarta-feira, 5 de novembro, o Estado de Mato Grosso dá início ao período da piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2010, nas bacias hidrográficas do Amazonas, Paraguai e Araguaia. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Assessoria/Sejusp-MT

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