MPA edita Instrução Normativa para regulamentar venda de peixes ornamentais

Empresas interessadas na comercialização das raias deverão encaminhar o formulário de solicitação à Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20/01) Instrução Normativa, assinada pela ministra Ideli Savatti, regulamentando as cotas para o comércio relativas às vendas de raias nativas de águas continentais, para fins de ornamentação e aquariofilia.

As empresas interessadas na comercialização das raias deverão encaminhar o formulário de solicitação à Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (Semoc), no período de 30 de novembro a 30 de novembro de cada ano. Os formulários de requisição de licença serão distribuídos pelas Superintendências Estaduais do MPA.

Para se habilitar as cotas, as empresas deverão estar inscritas no Registro Geral da Pesca do MPA; apresentar o certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA; inscrição no CNPJ, além dos demais documentos da empresa.

MPA

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