Isto é necessário porque verificam-se vários problemas, em todo o país, referentes à estes registros e, no Mato Grosso do Sul, não é diferente
O Ministério da Pesca e Aquicultura/MS reuniu-se com diretores de Colônias e Associações de Pescadores, além do representante da Federação dos Pescadores, do Imasul e da Polícia Militar Ambiental para apresentar a Instrução Normativa nº 2, de 25 de janeiro de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Regimento Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no âmbito do MPA”.
Esta normativa estava em discussão desde o ano passado quando foi constituído um grupo de trabalho formado por técnicos dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Trabalho e Emprego, além de representantes dos pescadores de todo o país.
A reunião de Mato Grosso do Sul serviu para repassar a nova instrução e tirar as dúvidas sobre a sua aplicabilidade. A IN 25 estabelece os conceitos, as regras e os procedimentos sobre a categoria de pescador profissional na pesca artesanal e industrial e normatiza os procedimentos para a concessão das licenças de pesca para estes profissionais.
O Registro Geral da Pesca prevê três formas de inscrição:
Aprendiz de pesca, que é o jovem com mais de 14 e menos de 18 anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária e de proteção à criança e ao adolescente (obrigatório estar matriculado em instituição de ensino regular), assim como as normas da Autoridade Marítima;
Licença Inicial de Pescador Profissional (provisória) que é o documento emitido pelo MPA, de caráter individual e com validade de um ano e que permite o imediato exercício da atividade de pesca, cuja comprovação da prática será exigida quando do pedido de sua substituição pela definitiva;
Licença de Pescador Profissional (definitiva) será fornecida àquele pescador que atender as exigências governamentais e, pela nova IN, deverá ser renovada a cada dois anos. Entre as várias exigências estão, por exemplo, a comprovação de que não há qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional que não seja a de pesca, inclusive junto ao setor público federal, estadual ou municipal; comprovante de venda do pescado; e, atestado de outros dois pescadores validando o trabalho do requerente.
Conforme consta na IN, a licença é considerada documento comprobatório de inscrição no RGP e serve como documento de autorização para o exercício da atividade de pesca e de identificação do interessado junto aos demais órgãos governamentais competentes, tendo como início de validade a data de sua emissão.
Novidade
O Superintendente Federal do MPA no estado, Paulo Roberto da Silva, destacou que a maior novidade desta IN é que haverá “uma ‘moratória’ em 2011, ou seja, não teremos registros iniciais neste ano. O objetivo é fazer uma checagem de toda a base de dados dos pescadores ao longo de 2011. Isto é necessário porque verificam-se vários problemas, em todo o país, referentes à estes registros e, no Mato Grosso do Sul, não é diferente”, explica.
Assessoria de Comunicação da SFPA/MPA/MS
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