São Luis (19/02/09) Dando continuidade às ações de combate à pesca ilegal no Maranhão, que nesta terça-feira (17/02) resultou na apreensão de 4.000 quilos de pescado de água doce e mais de uma tonelada de mero, peixe ameaçado de extinção, em São Luiz, uma equipe de fiscalização do Escritório Regional do Ibama em Santa Inês apreendeu nesta quinta-feira (19/2) mais 500 quilos nas feiras de Santa Inês, sendo que já havia recolhido na quarta-feira (18/2) 400 quilos de pescado de água doce em feiras do município de Bom Jardim (MA), comercializados ilegalmente no período do defeso da piracema, para proteção da reprodução e desova das espécies.
Ao todo o Esreg de Santa Inês contabiliza desde o dia 28 de janeiro a apreensão de 1.320 quilos de peixe de diversas espécies (piau, branquinha, surubim e outras), incluindo 180kg recolhidos no município de Igarapé do Meio e 240kg apreendidos em Pio XII. O pescado foi doado em comunidades carentes das localidades citadas.
A apreensão feita hoje em Santa Inês, com apoio da Polícia Militar, foi encaminhada para doação no bairro Vila Olímpica, uma das comunidades mais carentes do município. Nas ações fiscalizatórias anteriores, as doações do pescado retirado ilegalmente das bacias dos rios Pindaré e Grajaú beneficiaram os moradores do Povoado São Raimundo, na zona rural de Pindaré-Mirim, e da Vila Adelaide Cabral, em Santa Inês (MA).
O Ibama também aprendeu na madrugada de terça-feira (17/2) 4.000 quilos de pescado de água doce no Portinho, em São Luís. Os peixes eram das espécies branquinha, curimatá, traíra e piau, vindos do município de Conceição do Lago-Açu (MA). Entre o pescado apreendido, havia ainda uma quantidade de cascudos (400kg), trazidos em um caminhão da Bahia, cujo período de defeso da piracema vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Nesse caso o infrator foi autuado em R$ 8.700. No caso do infrator identificado como dono de um volume de 40kg de pescado, a multa foi de R$ 1.500.
Após denúncias de que estava acontecendo transporte ilegal para comercialização no Mercado do Peixe em São Luís, a equipe de fiscalização do Ibama, com apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA/MA), montou vigilância na noite de segunda-feira (16/2), e após a confirmação, por volta das duas horas da madrugada de terça-feira, realizou a apreensão. A doação foi realizada pela manhã para a comunidade da Vila dos Frades, no bairro do Coroadinho.
Maior apreensão de mero – Já no início da tarde de terça-feira, foi trazida para desembarque na Rampa Campos Mello uma embarcação com 14 peixes da espécie mero com mais de 70 quilos cada, totalizando uma apreensão de 1.100 quilos de pescado. A apreensão ocorreu na altura do município de Carutapera, em uma operação de fiscalização do Ibama em parceria com o Batalhão de Policiamento Ambiental que durou dez dias percorrendo o litoral maranhense, na maior parte do tempo no município de Alcântara. Os grandes peixes se encontravam em uma embarcação vinda do Pará e seriam vendidos em feiras de Belém. O barco foi trazido para a Rampa Campos Melo e apreendido pela Capitania dos Portos por apresentar problemas em sua documentação, no que se refere ao licenciamento. O mero é uma das maiores espécies de peixe ósseo marinho. Sua pesca, captura, transporte e comercialização estão proibidos até o ano de 2012. O volume apreendido foi distribuído para as comunidades do bairro da Cidade Olímpica e parte para a Ascamar (Associação de Catadores do Maranhão). Portaria Piracema – A Portaria Nº 85/03-N, de 31 de dezembro de 2003, determina a proibição anualmente, de 1º de dezembro a 30 de março, do exercício da pesca de qualquer categoria e modalidade, e com qualquer petrecho, nas bacias hidrográficas dos rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do estado do Maranhão. Estão excluídas da proibição a pesca de caráter científico previamente autorizada pelo Ibama e a pesca que utilize linha de mão ou vara, linha ou anzol (nesse caso o pescado só pode ser transportado e comercializado dentro do município de desembarque).
É permitido nas bacias dos rios citados um limite de captura de até cinco quilos de peixes ou um exemplar de qualquer peso por pescador licenciado ou dispensado de licença na forma do artigo 29 do Decreto-Lei Nº 221 de 1967. No caso do transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague, só são permitidos se originários de empreendimentos licenciados ou registrados no órgão competente, cadastrados no Ibama, e com comprovação de procedência da carga.
Até a data de 3 de dezembro de cada ano vai o prazo máximo para a declaração ao Ibama ou ao órgão estadual competente dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, proveniente de águas
continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares. Neste caso a declaração de estoque autenticada pela fiscalização deverá acompanhar sempre o pescado.
Ascom Ibama/MA