Brasília (20/10/2010) – O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, suspendeu por 60 dias os efeitos do artigo 1.º da Portaria Ibama n.º 121, de 24 de agosto de 1998, que proibia, nas águas sob jurisdição nacional, a utilização e/ou o transporte de redes de emalhar, de superfície e de fundo com o comprimento superior a 2,5 quilômetros. A portaria com a decisão do presidente do Ibama será publicada no Diário Oficial de amanhã.
Durante os próximos dois meses, o Grupo Técnico de Trabalho – GTT Emalhe, criado em setembro deste ano, irá debater, elaborar e propor medidas para a gestão da pesca de emalhar nas águas jurisdicionais brasileiras. Somente após análise da proposta desse grupo de trabalho é que o Ibama decidirá se revogará ou não o artigo 1.º da Portaria n.º 121.
Ibama/Ascom