As equipes de fiscalização do Ibama estarão atuando em todo o litoral brasileiro para garantir o cumprimento do Defeso da Lagosta, no período de sua reprodução, que ocorre do dia 1º de dezembro de 2009 ao dia 31 de maio de 2010.
Ano passado durante as operações de fiscalização, o Ibama apreendeu 269,58 kg de lagostas. Já no início de 2010 em uma única operação realizada no litoral sul da Paraíba, foram apreendidas 250 kg do produto. Até o presente, faltando ainda três meses para o final do período do defeso, foi contabilizado um total de 781,66 kg de lagostas apreendidas, boa parte desse total apreendido deve-se ao fato de que os comerciantes e atravessadores não declararam ao Ibama seus estoques de lagostas antes do início do período do defeso, como determina a legislação ambiental e quando são abordados pela fiscalização, são autuados e produto é apreendido e doado a instituições beneficentes.
A Instrução Normativa do Ibama nº 206/08 proibe neste período nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas: Vermellha (Panurilus argus) e Verde (P. Laevicauda). Determina ainda que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira, com todos os covos conduzidos em sua última saída. É dado ainda o prazo de três dias, após esta data, para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.
As pessoas físicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas (bares e restaurantes) deverão fornecer à Superintendência Estadual do Ibama mais próxima e até o dia 07 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagostas existente no dia 03 de dezembro e indicando os locais de armazenamento.
Durante todo o Período do Defeso da Lagosta, as equipes de fiscalização do Ibama estarão no mar e nos pontos de desembarque de pescado, verificando o cumprimento dessas determinações. As empresas que comercializam pescado, os bares e restaurantes também serão fiscalizados e se as declarações fornecidas não estiverem de acordo com os estoques de lagostas existentes no local, os proprietários receberão as multas e sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Ascom Ibama/PB