Campeonatos e gincanas de pesca em águas de domínio do Estado, durante o período da piracema dependerá de autorização do Ibama
Todas as modalidades de pesca estão proibidas nos principais rios do Paraná até 28 de fevereiro. O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), José Volnei Visognin, assinou a portaria n° 220 que determina o período de proteção para reprodução natural dos peixes – conhecido como piracema. Campeonatos e gincanas de pesca em águas de domínio do Estado, durante o período da piracema dependerá de autorização do Ibama.
De acordo com a portaria, fica proibida a pesca, seja ela subaquática, com ou sem embarcações, nos rios com afluência direta ao reservatório de Itaipu, bem como, nos rios Tibagi e seus afluentes Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Rio das Cinzas e Rio Laranjinha e no entorno de Unidades de Conservação. Também fica proibida a pesca a menos de 500 metros de desembocaduras de rios e lagoas e até 1,5 mil metros a montante (acima) e a jusante (abaixo) das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
“Durante este período também fica proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive para fins ornamentais e a utilização de qualquer animal como isca, incluindo peixes e pesca subaquática”, explica o presidente do IAP, Volnei Bisognin.
O produto da pesca oriundo de locais com o período de defeso diferenciado ou de outros países, deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos equipamentos utilizados na pesca.
PERMITIDO
A pesca será permitida sem o uso de embarcações nos rios em que não haja proibição. Também fica liberada a pesca nos reservatórios artificiais, aquicultura ou pesque-pague, devidamente autorizados pelo Ibama, Ministério da Agricultura e IAP, segundo critérios como emprego dos seguintes aparelhos: linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais e artificiais.
Para a captura e transporte de espécies não-nativas e híbridas não há limite de cota. Já para as espécies nativas o limite é de 5 quilos de peixes mais um exemplar, nos locais onde a pesca é permitida. As atividades de pesca que estiverem em desacordo com a portaria podem acarretar em multas que variam entre R$ 700 e R$ 50 milhões.
Agência de Noticias do Estado do Paraná