Duas pessoas foram autuadas por praticarem a pesca em período de defeso.
A equipe de fiscalização da Diretoria Desconcentrada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em Juara (709 km ao Médio-Norte da capital), em uma ação conjunta com policiais militares do 21º Batalhão de Polícia Militar do município, realizou nesse fim de semana uma operação com o objetivo de coibir a pesca depredatória neste período de defeso, nas imediações do Rio Arinos.
A operação iniciou no último sábado (15.01), no município Porto dos Gaúchos (663 km a Médio-Norte da capital), e finalizou no domingo (16.01), no encontro do Rio Arinos com o Rio dos Peixes, município de Juara, com mais de 100 km de extensão, sendo percorrido por fiscais da regional da Sema em conjunto com policiais militares da região.
A iniciativa resultou na apreensão de vários apetrechos como espinhel, redes, cinco espingardas, varas de pesca, anzol de galhos, fisga, e três barcos. Duas pessoas foram autuadas por praticarem a pesca em período de defeso, gerando um total de R$ 7 mil em multa. Os apetrechos apreendidos encontram-se na Unidade Desconcentrada da Sema de Juara e os barcos foram encaminhados para 21º Batalhão de Polícia Militar do município.
“Mais uma vez conseguimos autuar os infratores antes que os mesmos extraíssem o pescado, com um trabalho ostensivo e preventivo, contribuindo de maneira efetiva para coibir a pesca durante este período”, frisou o diretor da unidade regional da Sema em Juara, Joelson de Figueiredo Campos.
PERÍODO DE DEFESO
Durante o período de defeso, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011, é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
As penalidades previstas para os infratores vão desde multa até a detenção, prevista pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.
Sema-MT