Começou nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, o período de defeso de algumas espécies de camarão. De acordo com a Instrução Normativa nº 189, de 23 de setembro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o camarão-rosa, o camarão-sete-barbas, o camarão-branco, santana ou vermelho e o barba-ruça estarão protegidos até 31 de maio. Na região compreendida entre a divisa do Espírito Santo e do Rio de Janeiro e a divisa da Bahia e do Espírito Santo, o defeso inicia um mês depois, a partir de 1º de abril.
Durante esse período fica proibida a captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de camarão das espécies citadas.
O descumprimento da norma sujeitará a penalidades previstas em lei.