Dois pescadores estão neste momento prestando depoimento na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Eles foram pegos em flagrante, por volta das 9h desta quinta-feira (28.10), pescando com tarrafa, na comunidade de Varginha, no município de Santo Antonio do Leverger (34 quilômetros da capital). Com eles foram apreendidas 12 peças de pintado e cachara (malhadas), a tarrafa/rede e a canoa. A apreensão é resultado da Operação Pré-Piracema iniciada na última terça-feira (26.10), com o objetivo de coibir a pesca predatória, na Baixada Cuiabana e nas 11 Unidades Regionais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Ontem à noite (27.10) outra equipe da Fiscalização apreendeu seis redes fixas no Rio Cuiabá, nas comunidades do Praeirinho e Barranqueira. No total, em dois dias de Operação Pré-Piracema, nas localidades mais próximas da capital, já foram retiradas do rio, 15 tarrafas e redes fixas.
A Operação Pré-Piracema em Cuiabá está sendo realizada por 20 fiscais da Sema e homens do Batalhão Ambiental, da Polícia Militar. As equipes estão percorrendo o rio Cuiabá, fazendo patrulha em pontos em terra e visita a locais de comercialização.
PIRACEMA
O período de defeso da piracema inicia em Mato Grosso no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. A partir dessas datas a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
Durante o período de restrição, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
O superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija voltou a lembrar que todos os pescadores profissionais e comerciantes, devem declarar seus estoques de peixe. O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque a Sema é o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema.
Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca ou, nos municípios, nas unidades regionais da Secretaria.
A Declaração de Estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
Secom