O Superintendente do Ibama em Sergipe, Manoel Rezende Neto, informa, que nos períodos de 1° de abril a 15 de maio e 1° de dezembro a 15 de janeiro, ficam proibidos anualmente a pesca do camarão rosa, sete-barbas e branco. As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do camarão deverão fornecer à Superintendência do Ibama em Sergipe, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, relação detalhada do estoque existente.
Essa proibição abrange os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Durante os períodos estabelecidos fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que não seja oriundo do estoque declarado.
Aos infratores que desrespeitarem o período do defeso, serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê multa mínima de R$ 700,00 com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto apreendido. Lembrando que a sanção máxima pode chegar a R$ 100.000.00
Denúncias podem ser feitas por meio da Linha Verde do Ibama, pelo telefone 0800-618080.
Marilene Silvestre
Ascom Ibama/SE