Fica proibido, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca
No período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12″W) está proibido. As informações estão na Instrução Normativa nº9, de 14/09/2004, do Ministério do Meio Ambiente, a seguir publicada em sua íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 9
14/09/2004
DEFESO CAMARÃO 2004-2005 – Fica proibido, anualmente, no período de 15 de outubro a 15 de fevereiro, o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus Kroyeri), na área compreendida entre a fronteira da Guiana Francesa com o Brasil (linha loxodrômica que tem o azimute verdadeiro de 41°30′, partindo do ponto definido pelas coordenadas de latitude 4°30’30”N e longitude de 51º38’12″”W) e a divisa dos Estados do Piauí e Ceará (meridiano de 41º 12″W).