Tem início neste domingo (1º) e se estende até 31 de maio, o período do defeso do camarão. Nesse intervalo fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas, entre outros. O objetivo desta paralisação temporária de pesca é promover a recuperação do estoque pesqueiro e evitar a extinção da espécie.
Para os consumidores, as alternativas são dar preferência a pescados e frutos do mar que estão liberados nesta época, como mexilhões, ostras, vieiras, siris e peixes diversos. Para quem não abre mão, a dica é consumir apenas camarões capturados antes do defeso, congelados e com declaração de estoque por parte do comerciante. A colaboração do consumidor é extremamente importante para que o período de defeso seja respeitado e eficiente.
Normativa federal
O Defeso do Camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº189/2008. Segundo ela, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento.
A Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas orienta aos pescadores, comerciantes e consumidores a respeitarem o defeso, uma vez que é nesse intervalo que ocorre a reprodução e crescimento dos camarões. Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.