Defeso da Piracema 2009/2010 – Bacias Hidrográficas

Defeso da Piracema 2009/2010 – Bacias Hidrográficas

BACIA DO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
PERÍODO 1º/11 a 28/02  (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg dia/pescador, para consumo no local
PERMITE pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais;
nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS proíbe a captura das espécies:
em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;

BACIA TOCANTINS/GURUPÍ

LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
PERÍODO 1º/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
PERMITE pesca embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA DO PARAGUAI

LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
ABRANGÊNCIA MT e MS
PERÍODO 5/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
PERMITE MS permite o pesque solte em fevereiro
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIAS DO LESTE

LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIAS DO SUDESTE

LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE Proibir a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA DO URUGUAI

LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA RS e SC
PERÍODO 1º/10 a 31/01   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais;
até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC

LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01   (Anualmente)
PERÍODO 5kg + 1 exemplar
COTA DE CAPTURA
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
NÃO PERMITE proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;   a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
a IN não se aplicam:
I – à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II – ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III – à Lagoa do Peixe (Tavares, no  Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
IV – à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55?, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10?, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V – às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI – às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA DO SÃO FRANCISCO

LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão  ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA DO PARANÁ

LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.   Em trechos de rio, apenas desembarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA DO PARNAÍBA

LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
ABRANGÊNCIA MA e PI
PERÍODO 15/11 a 16/03   (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

BACIA AMAZÔNICA

(e rios da Ilha do Marajó e dos rios Araguarí, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça, no estado do AP)
LEGISLAÇÃO Portaria Normativa n° 48, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA AC, AM, AP, MT, PA, RO e RR
PERÍODO MT – 5/11 a 28/02
AC, AM, PA, RO, AP( e demais rios) – 15/11 a 15/03
RR – 1°/03 a 30/06
Ilha do Marajó – 1°/01 a 30/04
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
Proibições e permissões específicas, consultar anexo II da Portaria.

Fonte = Ibama

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6 comments

  1.  gostaria de receber a portaria da abertura da pesca na bacia do rio paraná,um forte abraço

  2. FERNANDO MUNHOZ GOMES

    Se fosse possível, gostaria que me enviassem por E-mail a portaria que regula a pesca no período de defeso 2010/2011 no Estado do Pará, região do Oeste do Pará.

    Grato pela atenção.

  3. gostaria de saber quando que a portaria da pracema baixa? , no vale do açu – RN.

  4. Se fosse possível, gostaria que me enviassem por E-mail a portaria que regula a pesca no período de defeso 2010/2011 no Rio Pardo, região de Mococa-SP.

    Grato pela atenção.

  5. A portarias, bem que podiam ser mais claras a respeito da represa BILLINGS, assim acho que teriamos menos problemas com a fscalizacao.

  6. gostaria que as portarias ou INs,fossem revisadas, tem muitas falhas e nao regulam o tamanho das malhas tanto no mar como nas aguas interioras.

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