Decreto presidencial inclui pescadores no programa de assistência aos atingidos por barragens

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última terça-feira, dia 26, o presidente Lula assinou o decreto que define o conceito de atingidos por barragens. Antes excluídos, agora pescadores e aquicultores também serão beneficiados. O decreto institui um comitê interministerial para cadastrar e incluir as populações nos processos de compensação e mitigação causados pela construção de usinas.

O Ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, comemorou o que considera mais uma grande conquista durante o seu comando a frente do Ministério. “O pescador, diante de um grande impacto, não é só um atingido, é um trabalhador, com direitos. E o mais importante, é que além da energia gerada pelas usinas, esses espaços serão usados para aumentar a produção de pescado no Brasil”, disse o ministro referindo-se a iniciativa da União em doar águas de reservatórios para a aquicultura.

O Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico será formado por membros dos ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Pesca e Aquicultura. O grupo vai definir e viabilizar compensações econômicas no caso de impactos causados às populações atingidas pela construção de hidrelétricas, definindo as características dos danos e como vai proceder a reparação aos atingidos pelas barragens.

O comitê pretende firmar os acordos com os beneficiados antes do início da construção dos empreendimentos. As responsabilidades das empresas por eventuais danos aos afetados por barragens serão especificadas já nos editais de licitação. O decreto atende a uma reivindicação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

MPA

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