A Superintendência do Ibama no estado de Sergipe iniciou ontem (31/03) a divulgação da portaria que determina o 3° período do defeso do caranguejo-uçá, para 31 de março a 05 de abril, nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Conhecido popularmente como período de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. O defeso tem o objetivo de proteger o período reprodutivo da espécie.
O Superintendente do Ibama/Se Manoel Rezende Neto informa às pessoas físicas ou jurídicas, que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização a espécie nos estados em que acontece o defeso, deverão fornecer até o último dia que antecede cada período de “andada”, nas Superintendências do Ibama dos estados em que acontecerá o defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque declarado.
Manoel Rezende lembra aos infratores que desrespeitarem o período do defeso, que serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei no 9.605, que prevê multa mínima de R$ 700,00 com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto apreendido. A sanção máxima pode chegar a R$ 100.000 e denúncias podem ser feitas pelos telefones 0800-618080 (Linha Verde do Ibama). O defeso do caranguejo-uçá é dividido em 3 períodos o ,1º Período: de 16 a 21 de janeiro; de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; 2º Período: de 15 a 20 de fevereiro; de 1º a 6 de março e o 3º Período: de 16 a 21 de março; e de 31 de março a 5 de abril.
Marilene Silvestre
Ibama Ascom/SE