O defeso acontece todos os anos, de janeiro a março, e tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam em captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer ao Ibama até o dia 19/3 (sábado) ás 18 horas, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos, 521, Centro, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, pois acontecerá de 20 a 25 de março o terceiro período do defeso do caranguejo.
O defeso acontece todos os anos, de janeiro a março, e tem como finalidade garantir a preservação da espécie caranguejo-uçá (Ucides cordatus), mas, neste ano, aconteceu em três períodos duplos: o primeiro, de 05 a 10 de janeiro e de 20 a 25 de janeiro; o segundo, de 03 a 08 de fevereiro e de 19 a 24 de fevereiro; e o terceiro período, de 05 a 10 de março e de 20 a 25 de março.
Nesses períodos, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e o comércio de qualquer indivíduo dessa espécie nos estados da região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia) e, a partir deste ano, o estado do Pará.
O período é conhecido popularmente pelos pescadores como de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos.
O superintendente do Ibama em Sergipe, Manoel Rezende, lembra que os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo do produto.
Ascom/Ibama/SE