Começa hoje defeso do camarão no Sul e Sudeste

Começa hoje (1º) e vai até o dia 31/3 o período de defeso do camarão, determinado pela Instrução Normativa 189/2008, nas regiões sul e sudeste do país. O período de proibição da pesca de arrasto com tração motorizada de camarões das espécies rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça, visa garantir a reprodução das espécies, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.

Os estabelecimentos ou pessoas físicas que atuam na cadeia produtiva do camarão, como peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados devem fazer a declaração de estoques ao Ibama nos sete primeiros dias do período de proibição da pesca para poderem negociar o produto estocado. O modelo de formulário para a declaração do estoque, constante na IN 189/2008, pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/wp-content/files/in_ibama_189_08.pdf.

Todo ano, durante o período do defeso, o Ibama vistoria os estabelecimentos. Se for encontrado estoque não declarado, o responsável pelo estabelecimento é multado e tem o produto apreendido. A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil. A fiscalização também é realizada no mar, e, no caso de flagrante de pesca irregular do crustáceo, além da multa e apreensão do produto, a embarcação também é apreendida. Além das sanções impostas pelo Ibama, há também a abertura de processo na esfera judicial por crime ambiental.

No estado do Espírito Santo, a IN 189/2008 determina que o defeso ocorre nos períodos entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro e 1º de abril a 31 de maio. Contudo, no período de 1º de março até 31/3, a pesca de arrasto com tração motorizada é restrita apenas às embarcações com Permissão de Pesca emitidos pelo órgão competente no estado.

Christian Dietrich
Ascom/Ibama/PR

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