Começa este mês o terceiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nas regiões Norte e Nordeste do País. De acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 9 de janeiro de 2012, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, em março os períodos de proibição à pesca da espécie acontece em duas etapas: de 09 a 14 e de 23 a 28, esses períodos são determinados para proteger o fenômeno reprodutivo conhecido como “andada”, quando os caranguejos saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e desova.
Durante estes períodos fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus. Quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades previstas em lei.
Os estados que abrangem essa determinação são Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
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