Manaus (30/09/2009) – Amanhã começa mais uma temporada de defeso do Tambaqui (Colossoma macropomum), que vai de 1º de outubro a 31 de março de 2010. A Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº35/2005 proíbe durante este período a pesca, o transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização desta espécie, excetuando-se os casos de estoques declarados ao Ibama, produto proveniente de piscicultura registradas e acompanhados de certificado de origem e a pesca científica autorizada previamente autorizada.
O tambaqui é um dos peixes mais apreciados na Amazônia pelo sabor único, sendo bastante utilizado na culinária regional. Atualmente, quatro de cada cinco tambaquis consumidos no estado do Amazonas são provenientes de cativeiro, e a atividade de piscicultura é que está garantindo o abastecimento e o preço baixo do tambaqui nos mercados e feiras de Manaus.
Durante décadas e notadamente até metade da década de 80, o tambaqui foi o principal item desembarcado no porto de Manaus, chegando a um pico de 14 mil toneladas anuais durante a década de 70. No entanto, nas últimas estatísticas pesqueiras computadas apresentaram uma média de desembarque de 300 toneladas anuais de peixes oriundos de ambiente natural, entre os anos de 2001 a 2004.
Mesmo com o defeso de seis meses de duração, os estoques não tem apresentado sinais de recuperação nos últimos anos. Em dezembro deverão ser realizadas em Manaus reuniões entre instituições de pesquisa, órgãos executivos estaduais e federais e demais interessados para proposição de novas medidas que visem a recuperação dos estoques de tambaqui nos rios do estado do Amazonas.
As declarações de estoques de tambaqui poderão ser entregues na Superintendência do Ibama em Manaus e nos Escritórios Regionais do Ibama de Tabatinga, Tefé, Humaitá e Parintins até o dia 02 de outubro, para que sejam feitas as vistorias e possam ser requeridas as Guias de Transporte e Comercialização de Pescado durante a vigência do defeso. Após esse período, aqueles estoques de tambaqui que não tiverem sido declarados serão apreendidos e serão aplicados as penalidades e sanções previstas para este crime, com o valor de multa de R$700,00 a R$100.000,00 e mais R$40,00 por cada quilograma de pescado, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.
Os pescadores profissionais que forem flagrados praticando a pesca ou transportando tambaqui durante este período, serão enquadrados nas sanções, perderão também o direito de receber o seguro-defeso e terão pedido o cancelamento de registro de pescador profissional junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme a Resolução Codefat do Ministério do Trabalho e Emprego nº468/2005, que no seu Art. 12º versa o cancelamento do pagamento do seguro.
Em caso de dúvidas, entrem em contato com o Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama/AM nos telefones (92) 3613-3080, (92) 3613-3277 ou (92) 3613-3094, ramal 216 ou por e-mail: nrp.ibama.am@gmail.com.
James Bessa
Ibama/AM