Ceará – Seguro-defeso diferenciado para pescadores

A entrega dos formulários para declaração dos nomes dos pescadores das embarcações em condições de receber o seguro-defeso ocorre nesta quinta-feira, dia 4, a partir das 9 horas, na sede da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP) , na Av. dos Expedicionários, 3442, em Fortaleza. O documento integrará a documentação exigida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine)/Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) no ato do requerimento do benefício, com o intuito de evitar fraudes na concessão do seguro.

No ano passado, o governo atendeu 11 mil 716 pescadores com o seguro, dos quais 6.347 trabalhavam com a pesca da lagosta. Esse formulário é uma tentativa de dificultar a ocorrência de fraude. Se houver algum caso confirmado de ilicitude, os infratores são acionados nas esferas administrativa e judicial (civil, penal e trabalhista) pelos danos causados.

A experiência pioneira do Ceará em exigir a declaração dos pescadores artesanais para a obtenção do seguro-defeso poderá se estender a todo o País. A idéia é estimular que os promotores de Justiça, procuradores do Trabalho e os dirigentes do Sine/IDT promovam reuniões prévias em outros municípios e estados com pescadores e permissionários para sensibilização sobre o real direito ao benefício e suas condições. Ao MPT e ao MPE caberá a fiscalização preventiva ou corretiva do procedimento de habilitação do pescador, instaurando inquéritos, se preciso, e realizando audiências com os interessados ou ajuizando ações para corrigir fraudes detectadas.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O SEGURO DEFESO DA LAGOSTA

1. Carteira de Identidade
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4. Comprovante de Endereço (contendo CEP)
5. Registro Geral de Pesca (RGP), emitido pela SEAP, com antecedência mínima de um ano da data de início do defeso
6. Cartão do PIS/Pasep (ou extrato atualizado)
7. Inscrição no INSS (como segurado especial)
8. Comprovante de venda do produto pescado (mediante notas fiscais emitidas pelo comprador ou recolhimento de duas contribuições ao INSS em nome próprio, em caso de venda à pessoa física)
9. Certificado de Registro de Embarcação emitido pela SEAP, comprovando que a permissão de pesca concedida é da espécie objeto do defeso
10. Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda fora da atividade pesqueira
11. Carteira da Marinha (pescador de lagosta)
12. Declaração comprobatória do exercício da pesca da espécie objeto do defeso (Modelo MPT/MPE)

Ceará Agora

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