A captura do caranguejo está suspensa a partir de hoje nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Santa Catarina para reprodução da espécie. O caranguejo uçá, do mangue, verdadeiro e catanhão estarão protegidos até 30 de novembro para que haja a reprodução dessas espécies.
As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, industrialização, armazenamento ou comercialização dessas espécies deverão fornecer ao IBAMA, até o 5º dia útil do mês de outubro, a relação detalhada dos produtos estocados nas formas congelada ou pré-cozida, indicando os locais de armazenamento.
MPA