A Polícia Ambiental de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) aplicou um total de R$ 22.708,91 de multas em pescadores flagrados em três operações de fiscalização entre sexta e domingo. Houve apreensões de peixes, material de pesca irregular e três pessoas foram presas em flagrante por levar irregularmente dois quilos de peixes nativos. Em uma das operações o percurso foi feito de barco nas confluências dos rios Jacaré Pepira e Tietê.
A apreensão com prisões ocorreu anteontem. A Patrulha Ambiental prendeu três em flagrante e aplicou multa de R$ 1.259,25 a cada um dos pescadores – A.B.V., I.V.V. e A.G.C. (só iniciais dos nomes foram divulgadas). Esses três foram flagrados levando no veículo um balde plástico com dois quilos de peixes nativos (lambari, piava, campineiro e bagre) pescados mediante utilização de caniço simples, segundo nota distribuída ontem pela Polícia Ambiental de Ibitinga.
Os três teriam infringido o artigo 34 da lei federal 9605/98, mas após o pagamento de fiança arbitrada na delegacia de R$ 310,00 eles foram liberados e responderão em liberdade a processo por suposto crime ambiental.
Em outra operação de patrulhamento pela rodovia Ibitinga/Borborema no sábado a Patrulha Ambiental Rural avistou um veículo contendo em sua traseira caixas isotérmicas, conduzido por A.E. (só iniciais foram divulgadas), e ao fazer a abordagem foi constatado que as caixas continham em seu interior peixes congelados com filés e postas (pedaços) de peixe conhecido como pintado, oriundo da bacia hidrográfica do rio Paraná, protegido pela Instrução Normativa nº 30 de outubro de 2009 (portaria Piracema).
Segundo a Polícia Ambiental, diante da impossibilidade de constatar a procedência do pescado, o indivíduo foi autuado em R$ 16.456,94, além de responder pelo crime tipificado no artigo 36, da Resolução SMA 37/2005, além da Instrução Normativa nº 26 de novembro de 2009, que “proíbe o pescador profissional ou amador de armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés” excetuam se da proibição o pescado proveniente de cultivo com comprovação de origem. A.E. foi conduzido até a delegacia onde foi elaborado o boletim de ocorrência.
Em patrulhamento de barco, na sexta-feira na confluência do rio Jacaré Pepira com o Tietê, a Patrulha Ambiental Rural de Ibitinga encontrou dois sacos com 410 metros de rede, abandonada entre uma moita. Foi aplicada multa de R$ 1.234,61 em A.A.J e V.H.A, além de serem acusados de possível prática de crime tipificado no artigo 35, da lei 9605, além da apreensão de barco, motor e a rede.
Devido ao período da piracema, a Policia Ambiental intensificou a fiscalização pelos rios para coibir qualquer tipo de pesca que não seja permitida por lei.
De = JcNet
Gostaria de saber porque aqueles 03 pescadores que estavam com caniço simples foram multados levando apenas 02 kg de peixes, se por causa de piracema, qual a época que é liberado a pesca.
Olá Pessoal! Como pescador habitual, já que pesco um dia sim outro também, quero parabenizá-los pela iniciativa das reportagens, embora não as lí integralmente, todas postadas, mais acredito que é uma das missões dos sites e foruns de pesca existentes em todas as partes do País e é claro somado aos programas de pesca, que tb devem contribuir, pelo menos denunciando. Ocorre que em nosso País, o habitual são as pessoas se “omitirem” e depois “descer o pau” nas autoridades e sem generalizar, muitos na verdade estão apenas fazendo média, pelo menos é o que tenho presenciado na minha roda de amigos pescadores, já que não dignam a sequer ligar para algum orgão fiscalizador, justificando ser “perda de tempo” será??? O fato é que enquanto as pessoas se comportarem desta forma, estão contribuindo para os “abusos” que cada vêz aumentam mais, tanto que fica constatado que antigos locais de pesca, já não compensa ir pescar, devido a inexistência do peixe. Meu apêlo é que vcs continuem, como tenho feito em meu blog:marcaopescador.blogspot.com, pelo menos ficamos com nossa conscciência tranqüila, pelo que agradeço a tenção e até uma próxima oportunidade.
Marcão.