Diferente do ano de 2007, as ações de pesca predatória nos primeiros meses de proibição da pesca em respeito ao período de defeso dos peixes (piracema) tiveram uma redução significativa. Segundo o relatório de fiscalização das 15 Unidades Regionais do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins distribuídas pelo estado, desde a publicação da portaria da Piracema, 1º de novembro até 31 de dezembro, foram apreendidos 897 quilos de pescado, sendo deste 380 quilos de pirosca (Arapaima gigas), espécie ameaçada de extinção e com a pesca proibida no Estado.
No mesmo período de 2007 foram apreendidos um total de 1.159 quilos, o que significa uma redução de cerca de 22% no número de pescado apreendido no final de 2008, sendo para este ano as ações foram reforçadas com aquisição de 10 kits com canoa, motor de popa e carretinha.
Além dos pescados outros materiais de pesca predatória foram apreendidos durante as operações de fiscalização, dentre eles 19 mil metros de rede malhadeira, 113 boias, 24 tarrafas, espingardas de mergulhos, barcos, molinetes e outros. Ações que somaram um total de R$ 92.680,00 em multas. Já os materiais apreendidos serão inutilizados pela Diretoria de Fiscalização Ambiental do Instituto
Considerada como uma região pesqueira, o local de maior índice de apreensões aconteceu próximo ao município de Formoso do Araguaia, com cerca de 600 quilos, dentre eles as mantas de piroscas.
O presidente do órgão, Marcelo Falcão Soares, atribui essa redução às novas estratégias de fiscalização, onde são priorizadas as áreas com maior ocorrência em anos anteriores. Destacou ainda as mudanças na nova portaria e os trabalhos de Educação Ambiental junto à sociedade.
Portaria
Em vigor desde o dia 1º de novembro, a portaria Naturatins nº 1.371, que proíbe a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado, vai até o dia 28 de fevereiro de 2009, no intuito de garantir a reprodução dos peixes nos rios e lagos interiores.
Além de proibir a prática da atividade pesqueira nos rios e lagos interiores do Estado, pelo período citado acima, a portaria autoriza as pescas de subsistência praticada por ribeirinhos, e a pesca esportiva realizada até o dia 31 de janeiro.
No caso da pesca esportiva, é necessário que o pescador esteja devidamente habilitado e acompanhado de um guia de Pesca Esportiva associado a quaisquer associações de pesca esportiva regulamentado no estado do Tocantins, cadastrado e licenciado junto ao Naturatins.
Ainda de acordo com a portaria, fica proibido o transporte, a comercialização, beneficiamento e industrialização de pescado proveniente da pesca, e a captura de espécies ameaçadas de extinção como o filhote, surubim ou pintado, caranha, dourada, pirarara, e pirarucu ou pirosca.
Ficam liberados a despesca, transporte e comercialização das espécies provenientes de pisciculturas licenciadas no Naturatins ou Ibama. Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de avenida, deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins até o dia imediatamente anterior ao início do período da Piracema.
(Da Assessoria de Imprensa do Naturatins)