Após negociações com Ministério da Pesca, ANEEL reduz em até 90% tarifa de energia elétrica para aquicultores

Com a medida, os aquicultores poderão reduzir custos e oferecer à população brasileira um alimento saudável e com demanda em alta, a um preço mais competitivo

A aquicultura brasileira cresceu 43,8%, entre 2007 e 2009, tornando a produção de pescado a que mais se expandiu no mercado nacional de carnes no período, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Esta tendência de expansão tem tudo para continuar firme nos próximos anos e décadas. O governo federal, por exemplo, acaba de dar mais um novo e importante estímulo para o setor: os produtores que se dedicarem à atividade terão descontos entre 60 e 90% na conta de energia elétrica, a exemplo do que já ocorre tradicionalmente no setor agropecuário.

A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de número 414, publicada recentemente, passou a reconhecer a aquicultura como atividade agropecuária e ainda como classe incluída no desconto de tarifas de energia elétrica em regulamentação consolidada.

“Com a medida, os aquicultores poderão reduzir custos e oferecer à população brasileira um alimento saudável e com demanda em alta, a um preço mais competitivo”, avalia Altemir Gregolin, ministro da Pesca e Aquicultura.

A resolução entende aquicultura como a “atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano”.

A conquista dos aquicultores é o resultado da articulação entre o Ministério da Pesca e Aquicultura – por meio de sua Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura e área de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais – e o Ministério de Minas e Energia (MMA), através da Secretaria de Energia Elétrica. Também participou das negociações a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade da ANEEL.

Descontos especiais

A resolução nº 414, de nove de setembro de 2010, determina que as distribuidoras de energia elétrica de todo o País concedam os descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica ativa, na carga destinada à aquicultura. Mas condiciona isto a três fatores. A unidade consumidora deve ser atendida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que atualmente é responsável pelo fornecimento de aproximadamente 96,6% da energia no País. O consumidor deve também fazer a sua solicitação por escrito. Outra exigência é que o interessado não possua débitos vencidos junto à distribuidora, relativos à unidade consumidora beneficiada com o desconto.

São beneficiados dois grupos de consumidores, denominados A e B, respectivamente com alta e baixa tensão. O desconto deve ser aplicado em um período diário continuo de oito horas e trinta minutos, facultado a distribuidora o estabelecimento de escala de horário para o início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantindo o horário de 21 h e 30 minutos às 6 h do dia seguinte.

Conforme a resolução, o desconto para as cooperativas de eletrificação rural incidirá sobre o somatório dos consumos de energia elétrica dos cooperados, verificados no período estabelecido, cabendo à cooperativa fornecer os dados necessários para a distribuidora.

Os descontos no grupo A, ou de alta tensão, são ligeiramente mais altos. Alcançam 90% nos estados do Nordeste, no estado do Espírito Santo e nos municípios mineiros do Vale do Jequitinhonha ou do norte do estado, incluídos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). Na mesma cobertura, o desconto é de 73%, no caso do grupo B, de baixa tensão. Ainda no grupo A, o desconto é de 80% para a região Norte, o Centro-Oeste e os demais municípios do estado de Minas Gerais, enquanto, no grupo B, atinge 67%. Nas demais regiões os descontos são de 70% para projetos de alta tensão e de 60% para os de baixa tensão.

Potencial brasileiro

Com 12% da água doce disponível do planeta, um litoral de mais de oito mil quilômetros e ainda uma faixa marítima, ou seja, uma Zona Econômica Exclusiva (ZEE), equivalente ao tamanho da Amazônia, o Brasil possui enorme potencial para a aquicultura.

Apenas com o aproveitamento de uma fração desta lâmina d’água é possível criar com fartura, de forma controlada, peixes, crustáceos (camarões etc.), moluscos (mexilhões, ostras, vieiras etc.) e algas, entre outros seres vivos.

O pescado é um alimento saudável e cada vez mais procurado pela população, em todas as faixas de renda.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o consumo anual de pescado de pelo menos 12 quilos por habitante/ano. O brasileiro ainda consome abaixo disso.

Entretanto, houve um crescimento de 6,46 kg para 9,03 kg por habitante/ano entre 2003 e 2009. O programa “Mais Pesca e Aquicultura”, do MPA, previa o consumo de 9 kg por habitante/ano apenas em 2011. Portanto, esta meta foi atingida com dois anos de antecedência.

A previsão é de que até 2030 a demanda internacional de pescado aumente em mais 100 milhões de toneladas por ano, de acordo com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A produção mundial hoje é da ordem de 126 milhões de toneladas. O Brasil é um dos poucos países que tem condições de atender à crescente demanda mundial por produtos de origem pesqueira, sobretudo por meio da aquicultura.

Segundo a FAO, o Brasil poderá se tornar um dos maiores produtores do mundo até 2030, ano em que a produção pesqueira nacional teria condições de atingir 20 milhões de toneladas.

MPA

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